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Rotulagem de Alimentos

Conheça as informações importantes que constam nos rótulos

Você sabe qual é a importância da higienização das mãos em indústrias alimentícias?

24 de junho de 2015

Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos


A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete)alimentos:trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 (doze) meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira o áudio com esclarecimentos do Diretor-Relator da matéria, Renato Porto, sobre o tema.


RESOLUÇÃO - RDC N.º 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares: 1. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p01.pdf
2. http://www.ufrgs.br/cecane/upload/files/RDC%2026%202015%20Rotulagem%20al%C3%A9rgenos%20p02.pdf

19 de junho de 2015

Está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro

Já está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro. O decreto que disciplina a atividade de comida sobre rodas foi publicado nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial do município. O próximo passo será a publicação do edital de convocação, na semana que vem, que irá providenciar o sorteio público das vagas entre os habilitados. Entre os inscritos, 66 foram considerados aptos para participar do primeiro sorteio, que será realizado alguns dias após a publicação do edital. Todos os participantes são pessoas jurídicas, e cada um teve direito a inscrever um único veículo. A lista de opções gastronômicas oferecida pelos inscritos é bem variada, incluindo pratos orgânicos, italianos, orientais e fast food, entre outros.

O decreto determina que, para exercer a atividade de comida sobre rodas, os veículos automotores devem ser de médio ou grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de 7m de comprimento, 2,5 m de largura e 3
m de altura. Ao fim de cada expediente, devem se retirar do local, deixando a área completamente desocupada e limpa. Será possível o uso de mesas e cadeiras dentro dos limites das áreas indicadas, mediante autorização da Secretaria de Ordem Pública.

No edital, estarão listados os 84 pontos de estacionamento, divididos em três módulos com 28 pontos cada um, equivalentes entre si nos quesitos número de pontos e distribuição por diferentes regiões da cidade. Após definir um entre os três módulos, cada participante do sorteio poderá escolher de quatro a sete pontos, sendo que o funcionamento do caminhão será sempre em um ponto diferente a cada dia da semana, entre 8h e 2h da manhã. Pelo uso das vagas, os permissionários deverão pagar a
quantia mensal de R$ 680.

A atividade será licenciada por meio de outorga de um Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica, para a área de estacionamento. O decreto institui a Secretaria de Turismo/Riotur, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde e a Secretaria Especial de Ordem Pública como eixos de garantia do cumprimento das determinações da publicação.

16 de junho de 2015

Carne no topo das fraudes alimentares

A bactéria Estafilococo aureus foi encontrada em um quarto das carnes bovinas, de frango, de porco e de peru dos Estados Unidos
Fonte foto:http://veja.abril.com.br/noticia/economia/fraude-alimentar-deixa-consumidores-de-maos-atadas/
Embora as indústrias de alimentos tenham como objetivo criar formas para garantir a segurança e confiança do consumidor, a fraude alimentar é um tema que ainda gera muita discussão.

Recentemente um relatório de atividades da Food Fraud Network (FFN), mostra produtos de carne no topo das fraudes alimentares, seguido por produtos de peixe e mel. A FFN foi criada em 2013 após o escândalo de carne de cavalo que deixou os Europeus indignados, naquele período a União Europeia pediu que todos os países do bloco fizessem teste de DNA nos produtos rotulados como carne bovina.

O relatório relaciona 60 casos, dentre eles 25% das fraudes apontadas foram principalmente relacionadas à rotulagem (em relação às datas de validade, adição de água e ingredientes), 22% composta de certificação e/ou documentos falsificados e 17% quanto à substituição da espécie do animal (referente ao valor).

Outras fraudes como presença de substancia proibida (10%), referente a tratamentos e processos (8%), impróprios para consumo humano (7%), falsificação (5%) e adulteração (3%) estão listados no relatório.

No Brasil também temos visto casos onde a vigilância tem atuado na fiscalização e apreensão de carnes impróprias para o consumo humano, que era vendida para fabricação de subprodutos e diretamente ao consumidor. O que faz aumentar a preocupação e, a necessidade de novas pesquisas que ajudem a detectar essas fraudes alimentares.

Com base nessas preocupações, pesquisadores da UFMG têm trabalhado em testes de DNA que podem rastrear fraudes. Em produtos cárneos já esta em andamento o teste que identificará a origem de 10 tipos de carne diferentes. O teste será somente qualitativo, ou seja, identificará se a carne (ou embutido) vendida como de um determinado animal é de fato deste animal ou se há fraude. Porém o teste não apontará o percentual. Todavia já demonstra um passo frente ao problema e que certamente contribuirá significativamente para a garantia e segurança alimentar.


ENSP defende obrigatoriedade da rotulagem de alimentos transgênicos

A ENSP, convicta do direito da sociedade em relação ao acesso à informação sobre o que é consumido, diz não ao fim da rotulagem de alimentos transgênicos. O Projeto de Lei da Câmara - PLC 34/2015 de 30/04/2015 -, que está em pauta no Congresso Nacional significa um retrocesso para a população brasileira. Distúrbios hormonais, alergênicos e relacionados a ganhos e perdas de peso em vários estudos pré-clínicos (testes em animais) já foram descritos em decorrência da ingestão de alimentos transgênicos. Além disso, no que tange à sementes, algumas culturas transgênicas necessitam de uma quantidade maior de agrotóxicos, o que é um efeito secundário importante para a saúde humana. 
Confira o artigo escrito pelo pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Silvio Valle, sobre a permanência da rotulagem e participe da votação que está sendo realizada pelo Senado para conhecer a opinião da população sobre o fim da rotulagem dos transgênicos. 
O site do Senado Federal (www.senado.gov.br) está realizando enquete on-line para conhecer a opinião da sociedade sobre o tema. A participação de todos é importante para que os consumidores tenham direito de serem informados sobre o que consomem.

8 de junho de 2015

Recall de alimentos teve norma aprovada pela ANVISA



A Anvisa aprovou nesta terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall. A nova resolução define a forma com que as empresas responsavéis pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.

Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A norma também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.

Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

A norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os consumidores após a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.

A norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.



6 de junho de 2015

Carrocinha de pipoca: sucesso acessível e com higiene!



Com investimento considerado baixo, a carrocinha de pipoca é uma opção de negócio independente que pode dar um bom retorno financeiro e proporcionar um estilo de vida melhor. E ainda há a possibilidade da profissionalização do serviço se tornando Microempreendedor Individual (MEI). Sebastião Cardoso Moraes, de 54 anos, exerce a atividade há 20 anos e revela que toda a sua fonte de renda sai das vendas de pipoca. “Terminei de criar minha filha mais velha, hoje com 22 anos, vendendo pipoca. O custo de ser pipoqueiro não é tão alto e o retorno é considerável”, explica Tião, que também fala das vantagens de ser MEI: “Posso emitir nota fiscal, participar de festas corporativas e fazer parcerias com salões de festa, isso é um baita plus no meu orçamento”, afirma o pipoqueiro. Para se profissionalizar, ele contou com a ajuda do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon­RJ), que funciona como uma facilitadora entre o profissional e a Prefeitura: “Tirei a licença da Prefeitura para trabalhar no Largo do Bicão, na Vila da Penha. Tive ajuda do Sindicato. Foi um processo bem tranquilo e foi tudo de graça, o que é melhor ainda.”

Roupa clara,unhas aparadas e cabelo preso

Apesar de ser uma atividade considerada de ‘baixo risco’, o superintendente de alimentos da Vigilância Sanitária municipal, Luis Carlos Coutinho, afirma que existem algumas recomendações que os profissionais precisam seguir para passar pela fiscalização. “Os alimentos devem sempre estar identificados, com rótulo que mostra a empresa do produto e prazo de validade. No caso dos produtos que são necessários manter em ambiente refrigerado, como queijo, bacon e manteiga, recomendamos ao profissional utilizar um isopor com gelo. O óleo não pode ser reutilizado diversas vezes”, disse Luis, que também comentou sobre a higiene pessoal necessária. “O profissional deve estar com roupas claras, unhas e barba aparadas e cabelo preso por boné ou touca”, disse. De acordo com o nível das infrações, as multas são classificadas como leves (falta de documentação ou trabalhar fora do ponto), moderadas (não manter em local visível a tabela de preços) ou graves (vender mercadoria deteriorada).

Leia mais: http://www.pressreader.com/brazil/meiahora-rj/20150601/282166469786839/TextView

Cuidado com a procura do ovo perfeito !


Foi-se o tempo em que dizer a frase “não sei nem fazer um ovo” significava que alguém era uma negação na cozinha, incapaz de fazer mesmo algo muito fácil. Hoje, preparar um ovo pode envolver o seguinte passo a passo: cozinhá-lo por 42 minutos, a exatos 63 graus, usando, para garantir essas condições, a tecnologia do termocirculador, que mantém a água na temperatura certeira o tempo todo. É o caso da receita do chef Marcílio Araújo:

— É o ovo perfeito. E é chamado assim devido à textura, ao sabor e à apresentação. É a forma ideal de se comer o ovo. É mole e ao mesmo tempo não é. Fica com formato de cozido, mas com “textura de três minutos”, e não tem gosto de cru. É extremamente delicado, bem complexo. 

— Quando atinge o ponto, diminuo a temperatura para 58 graus, e ele pode ficar o dia todo assim que não muda — responde Marcílio, acrescentando um tema hoje onipresente quando o assunto é ovo. — E, antes que um chato pergunte, não há perigo de salmonella: a temperatura entre 62 e 63 graus esteriliza.

Como em tudo na vida, há outros lados também no assunto salmonella, que se associam a temas como saúde pública. 

O problema é que todo produto oriundo de aves tem uma carga microbiana muito grande. Ainda bem que não existe sashimi de frango, ou todos iam ter infecção alimentar por salmonella. No caso do ovo, pesa a anatomia: a galinha só tem um canal, então o ovo vem sujo, e a casca é porosa. Por isso, há uma recomendação da Anvisa para não se consumir ovo cru. Felizmente, a salmonella é termolábil: é destruída com o calor — explica Luiz Carlos Coutinho, superintendente de alimentos da Vigilância Sanitária Municipal.