19 de junho de 2015

Está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro

Já está perto de virar realidade o funcionamento dos food trucks nas ruas do Rio de Janeiro. O decreto que disciplina a atividade de comida sobre rodas foi publicado nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial do município. O próximo passo será a publicação do edital de convocação, na semana que vem, que irá providenciar o sorteio público das vagas entre os habilitados. Entre os inscritos, 66 foram considerados aptos para participar do primeiro sorteio, que será realizado alguns dias após a publicação do edital. Todos os participantes são pessoas jurídicas, e cada um teve direito a inscrever um único veículo. A lista de opções gastronômicas oferecida pelos inscritos é bem variada, incluindo pratos orgânicos, italianos, orientais e fast food, entre outros.

O decreto determina que, para exercer a atividade de comida sobre rodas, os veículos automotores devem ser de médio ou grande porte, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de 7m de comprimento, 2,5 m de largura e 3
m de altura. Ao fim de cada expediente, devem se retirar do local, deixando a área completamente desocupada e limpa. Será possível o uso de mesas e cadeiras dentro dos limites das áreas indicadas, mediante autorização da Secretaria de Ordem Pública.

No edital, estarão listados os 84 pontos de estacionamento, divididos em três módulos com 28 pontos cada um, equivalentes entre si nos quesitos número de pontos e distribuição por diferentes regiões da cidade. Após definir um entre os três módulos, cada participante do sorteio poderá escolher de quatro a sete pontos, sendo que o funcionamento do caminhão será sempre em um ponto diferente a cada dia da semana, entre 8h e 2h da manhã. Pelo uso das vagas, os permissionários deverão pagar a
quantia mensal de R$ 680.

A atividade será licenciada por meio de outorga de um Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica, para a área de estacionamento. O decreto institui a Secretaria de Turismo/Riotur, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde e a Secretaria Especial de Ordem Pública como eixos de garantia do cumprimento das determinações da publicação.

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