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19 de novembro de 2015

Aberta consulta pública sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho

14 de outubro de 2015




A população já pode contribuir com a proposta de Resolução sobre aditivos alimentares e coadjuvantes para vinho. O texto da Consulta Pública 88/2015 está aberto a contribuições até o dia 12 de dezembro.

A legislação brasileira sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos (Decreto Lei n. 986/69 e Portaria n. 540/1997).

As normas que tratam de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para vinho são antigas e estão desatualizadas (Resolução CNS/MS n.º 04, de 24 de novembro de 1988 e a Resolução RDC nº. 286, de 28 de setembro de 2005),o que coloca o Brasil em grande desvantagem tecnológica quando comparado a outros países produtores de vinho do mundo.

Desta forma, considerando a competência atribuída pela Lei n. 9782/99, a Anvisa elaborou uma proposta de regulamento que considera os princípios que norteiam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias dispostos no Decreto Lei n. 986/69 e na Portaria n. 540/199 (especialmente segurança de uso e finalidade tecnológica), a avaliação de pedidos encaminhados anteriormente por representantes do setor regulado, os documentos internacionais de referência e as discussões com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pelo padrão de identidade e qualidade desse tipo de produto.

Também foram incluídos na proposta os procedimentos e documentos necessários para solicitação de novos pedidos de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, tendo em vista que essas informações constam apenas no Guia de Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira, não estando dispostos em regulamentos técnicos da Anvisa.

O prazo previsto para envio das contribuições é de 60 DIAS, a partir do dia 13/10/2015, após o qual o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

Aprovada consulta pública sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância congelados

14 de outubro de 2015



De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, papinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para consumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que estes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento, como a congelada. Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Oficial da União. Veja mais detalhes.