14 de outubro de 2015
De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, papinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para consumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que estes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento, como a congelada. Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Oficial da União. Veja mais detalhes.
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